O STJD não acatou o pedido do Figueirense para anulação do jogo contra o Palmeiras, válido pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi confirmada em despacho do presidente do tribunal, Ronaldo Piacente, na tarde desta quarta-feira (19).
O clube de Santa Catarina deu entrada no pedido na noite da última terça-feira (18) e destacou que foi prejudicado por irregularidades no lateral cobrado pelo palmeirense Dudu, aos 35 minutos do segundo tempo - onde a bola teria tocado o gramado fora da linha de jogo. A cobrança, irregular na visão do Figueirense, gerou o gol do volante Jean.
Após analisar a prova e o pedido, o presidente do STJD afirmou que o vídeo "deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que per se, afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol".
Abaixo a nota do site do STJD confirmando a informação.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, rejeitou na tarde desta quarta, dia 19 de outubro, o pedido do Figueirense para impugnar a partida contra o Palmeiras, pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No despacho, Ronaldo afirmou que não houve erro de direito e sim de interpretação da arbitragem. Com a negativa, o caso será arquivado.
No pedido de anulação do jogo, o Figueirense destacou que o clube foi prejudicado por irregularidades no lateral cobrado pelo jogador Dudu aos 35 minutos do segundo tempo. A cobrança gerou o gol do volante Jean, mas segundo o clube catarinense a bola não estava em jogo e o gol se originou em lance irregular.
Por entender que a arbitragem errou na aplicação direta da regra o jurídico afirma que houve erro de direito e que o mesmo alterou o resultado da partida que deu a vitória para o Palmeiras.
Após analisar a prova de vídeo e o pedido do Figueirense, o Presidente do STJD afirmou que o vídeo "deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que per se, afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol ".
Para Ronaldo Piacente houve, portanto, uma interpretação errônea dos fatos e não um erro de direito. Para o processamento do pedido de impugnação de partida prevista no artigo 84 do CBJD é necessário que a parte interessada demonstre de forma inequívoca a condição da ação, no caso o erro de direito, sob pena de desvirtuar o escopo do presente instituto.
O Presidente acrescentou ainda que para processamento do pedido de impugnação de partida prevista no artigo 84 do CBJD é necessário que a parte interessada demonstre de forma inequívoca a condição da ação e que o presente pedido não preencheu os requisitos necessários para ser deferido.
"Contudo, a presente impugnação, se mostra ausente de motivo justo a ensejar o deferimento do seu processamento.
Por esses motivos, com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefiro liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida ", justificou.
Com o indeferimento o procedimento será arquivado.
Na segunda-feira, é bom lembrar, o STJD aceitou o pedido do Fluminense e o resultado do Fla-Flu foi suspenso temporariamente. O Tricolor Carioca alega que o árbitro Sandro Meira Ricci necessitou de interferência externa para anular (acertadamente) o gol do zagueiro Henrique, que daria o empate ao Tricolor. A interferência externa é proibida pela Fifa. O caso será julgado pelo STJD, ao que tudo indica, na primeira semana de novembro.
Fonte: UOL
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